5 de março de 2013

TRE-MA recebe Mandado de Segurança da defesa de Zito e Guilherme contra cassação

Pelo que consta de pesquisa aberta no site do Tribunal Regional Eleitoral, enviada ao blog por um leitor (codinome Clarck Kent) dificilmente haverá a carreata amanhã em Codó, a não ser que tenhamos a celeridade da Justiça Eleitoral ligada no máximo de seu compromisso, o que, de todo, não é impossível, apesar de muito raro no Brasil.
É que todos os recursos impetrados pela defesa de Zito e Guilherme Archer foram recebidos na tarde de hoje, terça-feira, 5 de março de 2013.
  • Um Mandado de Segurança, que busca garantir direito líquido e certo do  prefeito e do vice, com pedido de Liminar foi recebido pelo T.R.E hoje às 14h21.
 A Liminar é usada quando os advogados tentam justificar a urgência ao juiz em atender o pedido mostrando que  Zito e Guilherme, neste caso, estão usando fundamentos legítimos e verdadeiros e, se não forem atendidos nos seus intentos,   sofrerão danos de difícil reparação.
CONTRA AFASTAMENTO DO JUIZ
A medida que ataca a decisão do juiz Pedro Guimarães Junior que repudiou a alegação da defesa de Zito de que ele deveria ser afastado dos julgamentos também foi recebida na tarde desta terça-feira (5) pelo Tribunal, às 15h47. Nesta, a defesa deseja suspender os efeitos da decisão, ou seja, quer que o TRE mantenha o juiz SUSPEITO, afastado.
Abaixo o relatório online do recebimento, enviado por um leitor do blogdoacelio com referidos horários e o nome do juiz desembargador que fará a relatoria.
PROCESSO: MS Nº 1615 – Mandado de Segurança UF: MA
TRE
Nº ÚNICO: 1615.2013.610.0000
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS – MA N.° Origem:
PROTOCOLO: 71762013 – 05/03/2013 14:21
IMPETRANTE(S): JOSÉ ROLIM FILHO
IMPETRANTE(S): GUILHERME CEPPAS ARCHER
ADVOGADO: DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
ADVOGADO: DR. VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
ADVOGADO: DR. ALTEREDO DE JESUS NERES FERREIRA
ADVOGADO: RUBENS RIBEIRO SOUSA
IMPETRADO(S): ATO DO JUÍZO DA 7ª ZONA ELEITORAL – CODÓ
LITISCONSORTE PASSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
LITISCONSORTE PASSIVO: COLIGAÇÃO “UNIÃO POR CODÓ”
LITISCONSORTE PASSIVO: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO”
RELATOR(A): JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – AIJES 251-92, 250-10, 247-55 (SENTENÇAS PROFERIDAS) E AIJES 253-62, 254-47 E 257-2 (DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS) EM TRAMITE NA 7ª ZONA DE CODO.
OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 4-77. – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
LOCALIZAÇÃO: GM – 3-GM – DR. NELSON LOUREIRO
FASE ATUAL: 05/03/2013 15:47-Recebido
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